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Vaticano reafirma importância do celibato
2006-11-16 21:55:49

Bento XVI e os chefes dos Dicastérios da Cúria Romana reafirmaram hoje a importância do celibato sacerdotal na Igreja. Esta é a conclusão do encontro convocado pelo Papa, para analisar o chamado “caso Milingo”, os pedidos de readmissão de padres casados e os pedidos de dispensa do celibato.

Em comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé, há minutos, pode ler-se que “os participantes na reunião foram informados, detalhadamente, sobre os pedidos de dispensa do celibato obrigatório apresentadas nos últimos anos e sobre a possibilidade de readmissão ao exercício do ministério dos sacerdotes que, presentemente, se encontram nas condições previstas pela Igreja”.

“Foi reafirmado o valor da escolha do celibato sacerdotal, segundo a tradição católica, e foi defendida a exigência de uma sólida formação humana e cristã, seja para os seminaristas, seja para os sacerdotes já ordenados”, conclui a nota.


Celibato

A questão do celibato é do foro disciplinar. O celibato consagrado, em geral ligado à virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de Jesus e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. Foi-se generalizando na Igreja depois das perseguições, como sucedâneo do martírio.

O seu prestígio foi aumentando a ponto de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tornar obrigatório para os ministros sagrados (Concílio de Elvira, c. 300). Nas Igrejas do Oriente tornou-se obrigatório para os bispos (Concílio de Constantinopla, 692).

Nas Igrejas Orientais podem ser ordenados homens casados, mas não é consentido casar depois da ordenação e o celibato é obrigatório para o episcopado. Na Igreja Católica Latina optou-se pela disciplina do celibato, estabelecido em 1139 (II Concílio de Latrão). O diaconado permanente, por outro lado, pode ser conferido a homens já casados.

Embora reconhecendo as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do matrimónio, Roma tem-se mostrado firme na actual disciplina.

No último Sínodo dos Bispos, em 2005, havia uma grande expectativa sobre eventuais mudanças, mas a assembleia sinodal considerou que os “viri probati” (“homens testados” – expressão que designa homens de confiança casados, de comprovada fé e virtude) não são solução para a crise vocacional, dando como exemplo a situação que se vive nas Igrejas Orientais ligadas a Roma “que têm padres casados, mas que sofrem, apesar disso, de crise de vocações”.


Caso Milingo

O comunicado oficial sobre o encontro entre Bento XVI e os “Capidicasteri” não faz nenhuma referência ao polémico arcebispo emérito de Lusaka, Zâmbia, Emanuel Milingo. Em finais de Setembro, o Vaticano anunciou a excomunhão de Milingo e dos quatro sacerdotes casados que ordenou como bispos.

"Tanto o arcebispo Milingo, como os quatro ordenados incorreram na excomunhão" automática (latae sententiae), prevista no Código de Direito Canónico, informava o Vaticano em comunicado.

O polémico Arcebispo Milingo criou recentemente uma associação de padres casados e ordenara bispos quatro padres casados numa igreja de Washington, informação que foi confirmada pelo grupo “Married Priests Now”, fundado em Julho último pelo próprio Arcebispo africano.

As relações de Milingo com o Vaticano complicaram-se quando o arcebispo de Lusaka se casou em 2001 com uma sul-coreana que lhe foi apresentada em Nova Iorque pelo reverendo Sun Myung Moon.

Meses depois e na sequência de um pedido do Papa João Paulo II, Milingo renunciou à união. Posteriormente, Milingo foi acusado de praticar exorcismo e de promover credos indígenas africanos através de exorcismos em massa e cerimónias de tratamentos.

Emmanuel Milingo, de 76 anos, foi nomeado bispo da arquidiocese de Lusaka em 1969, pelo Papa Paulo VI.


Padres casados

Quanto às questões levantadas pelos pedidos de dispensa do celibato, bem como os de readmissão por padres que se casaram ao longo dos últimos anos, o Código de Direito Canónico lembra, no seu Cân. 290, que a ordenação, uma vez recebida, “nunca se anula”, ou seja, nenhum padre deixa de o ser. A lei da Igreja prevê, contudo, a perda do “estado clerical”. Quanto à dispensa do celibato, esta é da competência exclusiva do Papa (Cân. 291).

O Cân. 293 admite que “o clérigo que tiver perdido o estado clerical” possa ser reintegrado entre os clérigos por decisão da Sé Apostólica.


Cúria Romana

Esta não é a primeira vez que o Papa convoca os chefes de Dicastério da Cúria Romana para discutir questões delicadas, tendo o mesmo acontecido no passado dia 13 de Fevereiro, relativamente com as tentativas de aproximação à Fraternidade São Pio X, fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre.

A Cúria Romana, na sua actual organização, provém de 1988, a partir da constituição Apostólica "Pastor Bonus", promulgada por João Paulo II. É o instrumento à dispo­si­ção do Papa para o go­verno da Igre­ja Uni­versal e é constiuída por vários Dicasté­rios: a Secretaria de Estado, 10 Con­gre­ga­ções, três Tribunais, 12 Conselhos Pontifícios e três serviços administrativos, para além de dois outros or­ga­nismos ou “institutos”, a Pre­feitura da Casa Pontifícia e o ser­vi­ço das Celebrações Litúr­gi­c­as do Sumo Pontí­fice.

Fonte Ecclesia

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