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Paróquia é o centro de referência da comunidade cristã
2006-03-31 21:48:49

O Bispo Auxiliar do Porto, D. António Carrilho, defendeu que há espaço, nas comunidades cristãs, para várias “centros de culto”, desde que a paróquia permaneça como “o grande centro, o ponto de referência”.

Após presidir à cerimónia de dedicação da Capela de S. José, da Paróquia de S. Cosme, Gondomar, o prelado disse ao jornal paroquial “Caminhando" que “no caso de paróquias grandes, com lugares populosos e distantes, que constituam verdadeiras comunidades humanas e cristãs, poderá justificar-se a existência desses ‘centros de culto’ - centros não apenas para o culto, mas de acção pastoral em diversos domínios”.
Essa diversidade não deve impedir, contudo, “cada centro ou lugar de sentir a sua ligação ao Pároco e acolher as suas orientações, tomar parte em actividades”.
Nesse sentido, D. António Carrilho advoga “centros activos, mas integrados na grande comunidade que é a Paróquia”, a qual deve ser, na linha do ensinamento de João Paulo II, “a casa e escola de comunhão".
Relativamente aos lugares de culto, o novo Código de Direito Canónico (1214-1229) alterou a tipologia, que passou a ser: a) igreja, quando, independentemente da entidade proprietária, os fiéis têm direito de acesso a ela, sobretudo para as celebrações, nela se podendo realizar todos os actos de culto, desde que respeitados os direitos paroquiais; b) oratório (a que anteriormente se chamava oratório semipúblico), quando destinado a uma comunidade ou grupo de fiéis, mas a que também os outros fiéis podem ter acesso com o consentimento do responsável, nele se podendo realizar as celebrações que não estejam vedadas pelo direito, por prescrições litúrgicas ou por determinação do Ordinário; c) capela particular (anteriormente chamado oratório privado ou doméstico), quando destinado a uma ou mais pessoas físicas, nela só se podendo celebrar a missa e outros actos litúrgicos autorizados pelo Ordinário.

Fonte Ecclesia

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