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PRÉMIO IGREJA SEGURA - IGREJA ABERTA 2005 - regulamento
2005-11-23 22:42:31

O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (através do seu Museu) e as Entidades Parceiras do Projecto Igreja Segura , com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian, instituem um Prémio de Protecção e Valorização do Património Cultural das Igrejas designado Prémio Igreja Segura – Igreja Aberta 2005, cuja atribuição se rege pelo Regulamento seguinte:

ARTIGO 1
(Objecto)

O Prémio Igreja Segura – Igreja Aberta tem por objectivos:
- Fomentar a criação de modelos de protecção e valorização do património histórico, artístico e religioso
das igrejas;
- Possibilitar a abertura ou o aumento de período de abertura e usufruto, por parte das populações, de igrejas até aí (parcialmente) encerradas por questões de segurança;
- Criar condições que facilitem a conservação e o restauro, o estudo, o acesso e a divulgação adequados e controlados do património histórico e artístico das igrejas;
- Reforçar e incentivar a ligação e o orgulho das populações pelo património artístico e religioso local;
- Encorajar e apoiar projectos de qualidade que aproveitem, valorizem e dinamizem o potencial cultural das igrejas, reforçando ou criando novas ligações com a comunidade, contribuindo assim para o desenvolvimento cultural e socio-económico das povoações.

O Prémio Igreja Segura – Igreja Aberta 2005 destina-se a galardoar a melhor Igreja Piloto no âmbito do Projecto Igreja Segura, seguindo os critérios descritos no ARTIGO 5.

ARTIGO 2
(Apresentação de Candidaturas )

Podem candidatar-se ao Prémio previsto neste regulamento todas as Igrejas Piloto que tenham sido seleccionadas como tal, no âmbito do Projecto Igreja Segura, até 31 de Dezembro de 2005.
Exceptua-se a Igreja Matriz de Loures, que não se encontra em pé de igualdade com as restantes Igrejas Piloto pois, como 1ª Igreja Piloto, beneficiou de apoios especiais por parte do Projecto Igreja Segura (PIS), com vista a torná-la um modelo e uma fonte de informação acessível para todas as igrejas interessadas.


ARTIGO 3
(Publicitação do concurso)

O Prémio será publicitado através de aviso de abertura nas páginas da Internet www.igrejasegura.com.pt, www.ispjcc.pt, www.monumentos.pt, e www.pj.pt e através de ofício para todas as Dioceses e Igrejas Piloto do Projecto Igreja Segura.

ARTIGO 4
(Valor e Aplicação)

O valor pecuniário do Prémio a atribuir é de 15.000 € (quinze mil euros).
Este valor deverá obrigatoriamente ser despendido na aquisição de bens e serviços relativos a sistema(s) e equipamento(s) de segurança, elaboração de inventários, obras de conservação e restauro, e/ou projectos culturais descritos no ARTIGO 5, a aplicar na Igreja Piloto premiada.

Será atribuída uma menção honrosa à Igreja Piloto classificada em 2º lugar.

ARTIGO 5
(Critérios de avaliação da Melhor Igreja Piloto no âmbito do Projecto Igreja Segura)

Os critérios segundo os quais serão avaliadas as Igrejas Piloto, no âmbito do Projecto Igreja Segura, são os seguintes:

• 1 - Aceitação das condições e orientações gerais do PIS; seguimento, apoio, desenvolvimento e divulgação das suas linhas mestras; preenchimento do Questionário de Avaliação de Riscos de Segurança.

• 2 - Existência de inventário ou pré-inventário adequado (e de acesso controlado ) do acervo da Igreja Piloto ou, em alternativa, apresentação de planeamento e, de preferência, início de execução do mesmo, com garantia da sua prossecução e finalização;

• 3 - Seguimento e apoio ao 2º eixo do PIS (Igrejas Piloto); nomeadamente no que diz respeito a:

- 3.1- apoio às equipas de Diagnóstico de Necessidades das 3 áreas complementares (Segurança, Conservação e Restauro Património Imóvel / Património Móvel);
- 3.2 - espírito de iniciativa e cooperação activa com as respectivas Diocese, Câmara Municipal e/ou outras entidades / personalidades, na procura e obtenção de soluções adequadas, apoios financeiros, serviços creditados, parcerias e colaborações benéficas, etc., para implementação das melhorias diagnosticadas como necessárias;
- 3.3 - apresentação de propostas de firmas, com procedimentos de acordo com a legislação em vigor, seguindo os modelos já testados pela 1ª Igreja Piloto , a partir das orientações das três Equipas de Diagnóstico e dos seus relatórios, para aquisição de bens e serviços relativos a:
3.3.1 - equipamento(s) de segurança (pode estar inserida na proposta 3.3.2 );
3.3.2 - conservação e restauro do imóvel;
3.3.3 – conservação e restauro do património móvel.
A proposta para 3.3.1 tem carácter obrigatório, as propostas para 3.3.2 e 3.3.3 têm carácter preferencial.

• 4 - Seguimento e apoio ao 3º eixo do PIS (Acções de Formação gratuitas ), nomeadamente no que diz respeito à participação efectiva de formandos indicados pela Igreja Piloto nas duas Acções de Formação previstas no Projecto:
4.1 – Prevenção Criminal e Conservação Preventiva (duração de 1 dia)
4.2 - Vigilância de Igrejas (duração de 1 dia);
Os formandos deverão:
a) Constituir um grupo liderado pelo Sr. Pároco/outro Responsável pela Igreja Piloto, que no futuro nela possa exercer funções, no âmbito do PIS. O grupo deverá inserir também, de preferência, formandos oriundos de outras igrejas interessadas e contactadas para o efeito pela Igreja Piloto, de modo a que possam também abrir, de modo seguro, em horários alargados.
b) ter perfil adequado (pessoas com discernimento, idóneas, fisicamente aptas e com
disponibilidade comprovada para exercício de actividades na igreja);
c) ser em número igual ou superior a 8, para a vigilância se poder exercer em turnos e permitir um horário de abertura o mais alargado possível;

• 5 - Apresentação do horário alargado de abertura da Igreja Piloto, segura, bem cuidada e seguindo normas de conservação a partir das orientações do PIS (princípios gerais, Acções de Formação, suportes pedagógicos), com indicação dos nomes dos vigilantes no âmbito do PIS, turnos, horários e tipos de actividades previstas na igreja, se for caso disso.

• 6 - Criação ou ligação a Projecto Cultural de qualidade com Parcerias locais ou outras, dinamizador da comunidade e de preferência que crie possibilidades de autofinanciamento (parcial) para a implementação de melhoramentos na igreja, com eventual criação de emprego (local).
Todos as candidaturas deverão incluir um resumo inicial com a extensão mínima de 10 linhas e máxima de 1 página A4, seguido de uma descrição detalhada mas não alongada do Projecto Cultural em questão, nomeadamente comprovando a efectividade das Parcerias.
Dá-se preferência a projectos concretos, já iniciados ou com reais possibilidades e garantias de efectiva realização, mesmo de pequena dimensão, a projectos abstractos e/ou de grande envergadura, de viabilidade duvidosa e com escassas garantias de concretização.

• 7- Prova de realização de exercício de simulação com Bombeiros locais, de preferência a partir de planos de emergência de acordo com o Modelo Tipo elaborado pelo Projecto Igreja Segura, que será enviado às Igrejas Piloto até 30 de Novembro de 2005.

O júri reserva-se o direito de visitar as Igrejas Piloto e apreciar in loco as acções implementadas no âmbito do PIS.

ARTIGO 6
(Composição do Júri)

O Prémio será atribuído por um Júri constituído por um mínimo de três e um máximo de nove representantes das Entidades Parceiras e Colaboradoras do Projecto Igreja Segura e da Fundação Calouste Gulbenkian.

ARTIGO 7
(Deliberações do Júri)

O Júri delibera com total independência, por maioria de votos dos seus membros.
O Júri poderá deliberar a não atribuição do prémio, se as candidaturas concorrentes não tiverem a qualidade exigida.
Os pareceres do Júri são secretos e as suas decisões irrecorríveis.

ARTIGO 8
( Características das Candidaturas, prazo e local de entrega)

As candidaturas deverão ser assinadas pelo Pároco/outro Responsável pela Igreja Piloto candidata e incluir toda a documentação comprovativa exigida nos vários pontos do ARTIGO 5, seguindo a numeração nele constante.
No que diz respeito aos seus pontos 2 (Inventário), 6 (Projecto Cultural) e/ou outros que se venham a revelar necessários, o júri reserva-se o direito de solicitar uma reunião com o Responsável pela Igreja Piloto, nas instalações da mesma, ou do ISPJCC, para apresentação / apreciação. Em nenhuma circunstância a Igreja Piloto deverá inserir e enviar o Inventário do seu acervo patrimonial ou uma cópia do mesmo na candidatura, qualquer que seja o suporte desse inventário, antes se aconselhando o envio de algumas cópias de fichas de inventário, a título ilustrativo.
No que diz respeito ao ponto 4 (Acções de Formação), serão avaliadas as Acções já efectuadas e/ou a criação de todas as condições, por parte da Igreja Piloto, para que se efectuem.

Envio de Candidaturas até 31 de Março de 2006 (marca de correio).
Enviar candidaturas para:

PRÉMIO IGREJA SEGURA – IGREJA ABERTA
Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária
Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
Quinta do Bom Sucesso, Barro
2670-345 Loures

ARTIGO 9
(Atribuição do Prémio)

A divulgação da Igreja Piloto premiada será feita durante a semana iniciada a 29 de Maio de 2006, através das páginas da Internet www.igrejasegura.com.pt, www.ispjcc.pt, www.monumentos.pt, e www.pj.pt.
A entrega do(s) prémio(s) à(s) Igreja(s) Piloto premiada(s) será efectuada em cerimónia pública, no ISPJCC, em data a anunciar.

ARTIGO 10
( Alterações ao regulamento)

O ISPJCC e as restantes Entidades Parceiras do PIS reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgarem convenientes.

ARTIGO 11
(Disposições finais)

A documentação enviada não será devolvida, implicando a candidatura ao Prémio Igreja Segura – Igreja Aberta 2005 a aceitação do presente regulamento.


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