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Concordata entra em vigor a 18 de Dezembro
2004-11-25 18:27:14

A nova Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa vai entrar em vigor a 18 de Dezembro, data em que terá lugar a troca de instrumentos de ratificação, em Lisboa.

Este é o último passo para que seja substituído o tratado de 1940. Como aconteceu nessa data, também com a nova Concordata será necessária a elaboração, revisão e publicação de legislação complementar que seja necessária. Cada uma das partes publicará a sua legislação, o que não impede as consultas recíprocas.
O documento só estará completo depois de constituída uma comissão paritária entre as duas partes e se iniciarem conversações sobre alguns aspectos fundamentais que o tratado remete para mais tarde. O artigo 28 do tratado refere que “o conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.
O ponto seguinte da Concordata define as atribuições da Comissão paritária, que são as de “procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo” e de “sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução”.
A data e o local da cerimónia foram comunicados ao Conselho Presbiteral do Patriarcado de Lisboa, que se reuniu sob a presidência do Cardeal-Patriarca, D. José Policarpo.

Fonte Ecclesia

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