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Três olhares sobre a Igreja, 40 anos depois
2004-11-22 16:12:18

A 21 de Novembro de 1964 eram promulgados no II Concílio do Vaticano três documentos que assumiam, de forma clara, a necessidade de um novo olhar sobre a Igreja Católica, tanto na concepção que esta tinha de si como na relação com as suas irmãs cristãs.

Passados 40 anos, parece claro que nem todas as implicações da Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja, e dos Decretos “Unitatis Redintegratio”, sobre o Ecumenismo, e “Orientalium Ecclesiarum”, sobre as Igrejas Orientais Católicas, foram devidamente assimiladas na vida de todos e de cada um dos católicos.
Um ponto comum nestes três testamentos que os Padres conciliares quiseram deixar para a posteridade tem a ver com a sua concepção de Igreja em relação: os movimentos de renovação litúrgica, bíblica e ecuménica fazem emergir um novo modelo eclesiólogico, mais centrado na sua dimensão de “mistério” e de Povo eleito por Deus com uma vocação comum do que na afirmação de uma “sociedade perfeita” hierarquicamente constituída.
Subordinou-se, assim, o aspecto juridico-institucional organizativo à natureza mistérica e peregrinante da comunidade eclesial, sem esquecer a transformação do mundo. Esta perspectiva precisa de ser actualizada na vivência pessoal e comunitária.
João Paulo II, ao recordar neste Domingo o aniversário da Constituição Dogmática sobre a Igreja, sintetizava de forma magistral os pontos centrais da “Lumen gentium”, assinalando que esta é “um marco no caminho da Igreja pelas sendas do mundo contemporâneo e estimulou o Povo de Deus a assumir com mais decisão suas responsabilidades na edificação desse Reino de Cristo que só terá o seu cumprimento pleno para além da história”.

Unidade
O número 8 da “Lumen Gentium”, uma das passagens mais discutidas do II Concílio do Vaticano, afirma que a única Igreja de Cristo, “constituída e organizada neste mundo como sociedade, é na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em união com ele, que se encontra”, reconhecendo, contudo, que fora da sua comunidade se encontram “muitos elementos de santificação e de verdade, os quais, por serem dons pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica”.
A Igreja assume a sua obrigação de ser sinal da "união com Deus e da unidade do género humano". Nesse sentido, a preocupação pela plena unidade começa pela aposta clara e decidida num caminho que leve à plena unidade dos cristãos.
O 40º aniversário da promulgação do Decreto “Unitatis Redintegratio” foi uma ocasião para que o Papa reitera-se que “o ecumenismo não é apenas uma das actividades tradicionais da Igreja, mas representa um aspecto mais profundo enquanto se funda no desígnio salvífico de Deus para reunir todos na unidade”.
O número 1 desse Decreto assumia claramente como objectivo “promover a restauração da unidade entre todos os cristãos”. Nada disto parece estranho aos olhos das gerações pós-cocliares, mas é preciso não perder de vista a revolução da “Lumen Gentium”, que abriu caminho para esta abertura ecuménica: a eclesiologia pré-conciliar não permitia outro caminho para a unidade que não o regresso ao “redil católico” dos cristãos das outras confissões.

Diversidade
Curiosamente, a valorização da unidade levou à mesma valorização da diversidade. Na “Unitatis Redintegratio” pode ler-se que “desde os primeiros tempos as Igrejas do Oriente seguiam disciplinas próprias, sancionadas pelos santos Padres e Concílios, mesmo Ecuménicos. Longe de obstar à unidade da Igreja, uma certa diversidade de costumes e usos, como acima se lembrou, aumenta-lhe a beleza e ajuda-a não pouco a cumprir a sua missão”.
As Igrejas do Oriente, herdeiras de uma tradição bimilenar, conservam uma riqueza teológica, espiritual e litúrgica que, muitas vezes, os cristãos do Ocidente desconhecem em absoluto.
O reconhecimento da importância e do valor desta diversidade está consagrado no Decreto “Orientalium Ecclesiarum”, dedicado às Igrejas Orientais Católicas, onde se aposta na conservação e restauração das antigas tradições, e se afirma a sua igualdade em dignidade em relação à Igreja Latina.
“Saibam e tenham por certo todos os Orientais que sempre podem e devem observar os seus legítimos ritos litúrgicos e a sua disciplina; e que não serão introduzidas modificações a não ser em razão de um progresso próprio e orgânico. Tudo isto, pois, deve ser observado pelos próprios Orientais com a maior fidelidade. E de tudo isto devem eles adquirir um conhecimento cada vez maior e uma prática cada vez mais perfeita. E se indevidamente os abandonaram em vista das circunstâncias de tempos ou pessoas, procurem regressar às tradições ancestrais”, afirmam os Padres conciliares no número 6 do Decreto.
Voltamos, neste ponto, à linha condutora destes três documentos e, no fundo, do II Concílio do Vaticano: a Igreja. Dialogar com os irmãos na fé - e não já com hereges, apóstatas ou inimigos da verdadeira fé – implica valorizar as diferenças, a riqueza da comunhão eclesial e assumi-la de forma responsável. Dialogar na Igreja, Povo de Deus, é uma forma de cultivar essa comunhão.

Fonte Ecclesia

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