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Um barco polémico
2004-09-02 18:26:12

A Associação Portuguesa de Maternidade e Vida tomou conhecimento, através da Comunicação Social, que se prepara para atracar num porto nacional um navio equipado com uma clínica preparada para a prática de aborto.

Sendo a prática de aborto em Portugal, fora das condições excepcionais previstas na lei, um crime previsto e punido pelo artigo 140º do Código Penal, tendo em conta, e de acordo com as noticias já referidas, que serão colocados em território nacional os equipamentos necessários e adequados à prática do citado crime, tudo indica que nesse mesmo navio e com esses mesmo equipamentos pretende praticar um ou vários crimes de aborto, entendeu a direcção desta Associação dar conhecimento e denunciar ao Sr. Procurador-Geral da Republica os factos que constituem crime e requerer o seguinte:
1. Que seja instaurado um processo-crime contra os proprietários, utilizadores ou promotores da utilização do referido navio, pela prática de um ou mais crimes de aborto, na forma consumada, ou pelo menos tentada;
2.Seja ordenada a imediata apreensão de todos os instrumentos adequados e necessários à prática do referido crime, inclusive o navio onde os mesmos fazem transportar, já que essa é – a prática dos crimes de aborto – a função desse meio de transporte;
3.Que sejam constituídos arguidos todos aqueles que a qualquer titulo se preparam para cometer, ou cometam, o crime de aborto, nomeadamente, os que pela divulgação da existência e disponibilidade a tal instrumento criminoso, incitam terceiros à prática do mesmo crime;
4.Que atendendo ao facto de se tratar de um crime, ou crimes, em fase de consumação seja atribuído a este processo carácter urgente;
5.Que o Sr. Procurador-Geral da República ordene às autoridades judiciais competentes, a prática imediata de todos os actos necessários a evitar a consumação de tais crimes e à perseguição e punição dos seus responsáveis.

Paredes, 26 de Agosto de 2004
Francisco Coelho da Rocha
Presidente da Direcção

Fonte Ecclesia

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