paroquias.org
 

Notícias






Registo Prévio para a legalização de Imigrantes envolto em críticas
2004-05-05 10:45:29

Começou hoje, um pouco por todo o país o “Registo Prévio Obrigatório de Cidadãos Imigrantes” em situação irregular relativamente à residência em Portugal, mas integrados nos mercado de trabalho. Esta medida aplica-se desde 3 de Maio a 14 de Junho e é essencial para que os imigrantes possam ser regularizados, segundo o Decreto Regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril, relativo ao Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro, conhecido como “lei de imigração”.

A Igreja Católica, através da Obra Católica Portuguesa de Migrações, contesta o período de 45 dias, “muito curto e rápido”, para o Registo. A questão está, segundo o Pe. Rui Pedro, director da OCPM, em “chegar a uma população, os irregulares, que olham para tudo isto com desconfiança”.
“Muitos poucos serão aqueles que se irão legalizar, devido às ambiguidades da administração pública nos últimos anos, bloqueando a obtenção da documentação necessária”, diz à Agência ECCLESIA.

O responsável contesta uma política “muito restritiva e limitativa”, manchada por atrasos legislativos, que visa desencorajar a imigração para Portugal.
“Esta estratégia dos registos é uma modalidade ambígua, porque mesmo quem se regista só depois irá saber se pode ou não legalizar-se”, acusa.

Para a OCPM, o ideal seriam “medidas de favorecimento para a imigração legal”, uma rede operacional de consulados e a promoção da reunificação familiar.
A partir de hoje o cidadão estrangeiro que entrou legalmente – isto é, com qualquer tipo de visto, mesmo que caducado, ou proveniente de países com os quais Portugal tenha acordo de isenção de visto – antes de 12 de Março de 2003, que não disponha de autorização de residência ou permanência, ou visto de trabalho, mas que tiver efectuado descontos cumulativos para a Segurança Social e para o IRS até essa data, por um período mínimo de 90 dias, deve dirigir-se pessoalmente e com a devida identificação pessoal, como para qualquer operação postal, a uma estação dos Correios (CTT).

Não se está, contudo, diante de uma Regularização Extraordinária: a inscrição no Registo Prévio, apesar de ser obrigatória, não é garantia de sucesso para a legalização. Ainda assim, o Pe. Rui Pedro sublinha que “sempre dissemos que era preciso encontrar uma solução para os cidadãos que pagavam impostos e não tinham uma permanência legal, pelo que acolhemos com alegria esta medida”.

Este responsável sublinha ainda a bondade da opção de entregar ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, a organização deste Registo. “Pelo menos haverá uma atitude de maior acolhimento à iniciativa do que se fosse o SEF”, assegura.
Esta medida de regularização, como todas aquelas realizadas nos últimos anos, refere-se apenas aos trabalhadores estrangeiros em situação de trabalho dependente. Para os outros e também para quem chegou a Portugal nos últimos 14 meses, não há nenhuma resposta.

“Queremos que quem tem requisito para vir ao Registo adiram e quem não os tem saiba o que lhe vai acontecer, fechando um ciclo de expectativas: resta partir para se candidatar às quotas, nos consulados, ou ser repatriado”, explica o Pe. Rui Pedro.
O Registo Prévio terá o seu termo no dia 14 de Junho de 2004, não podendo registar-se posteriormente quem não se recensear dentro deste prazo legal.
Na estação dos Correios deverá solicitar o impresso próprio para o Registo Prévio. Preenchê-lo correcta e integralmente e remeter o formulário por correio normal registado pagando a respectiva taxa. Fique com o recibo comprovativo do correio registado e aguarde que o notifiquem pelo correio no prazo máximo de seis meses, para saber se poderá ou não fazer o requerimento para se legalizar. O imigrante, durante os seis meses de espera de uma resposta, mesmo que entretanto tenha de mudar de residência, deve manter-se atento ao endereço que declarou no impresso do Registo pois será para esse que as entidades oficiais enviarão a notificação.

O Registo Prévio do processo de legalização dos imigrantes começou com algumas dificuldades, dado que a grande maioria dos balcões dos CTT ainda não tinha os formulários de inscrição para distribuir pelos estrangeiros em situação ilegal. A Imprensa Nacional Casa da Moeda garante que amanhã todos os balcões dos CTT vão ter disponíveis os formulários de pré-registo do processo de legalização de imigrantes em situação irregular.

Fonte Ecclesia

voltar

Enviar a um amigo

Imprimir notícia