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Nova Concordata Estabelece Pagamento de Impostos nos Actos do Clero
2003-11-30 16:51:34

O texto da nova Concordata entre Portugal e a Santa Sé deverá abrir as portas a que o clero passe a descontar impostos sobre o dinheiro recebido em resultado do exercício do ministério de padre - actividades como o ensino já estavam sujeitas a IRS.

Ao mesmo tempo, o texto poderá abrir portas para que os capelães das forças militares deixem de ter patente militar, passando a exercer apenas o cargo de assistente eclesiástico. Mas este tema deverá ser remetido para legislação posterior, enunciando a Concordata apenas critérios genéricos sobre o assunto.

Estas deverão ser, de acordo com diversas fontes diplomáticas e eclesiásticas contactadas pelo PÚBLICO, duas das principais regras estabelecidas no novo tratado internacional que regula as relações entre o Estado português e a Igreja Católica. A Concordata, que substituirá idêntico tratado assinado em 1940, quando Salazar governava, deverá ser assinada "em breve", de acordo com o primeiro-ministro, Durão Barroso, que esta semana esteve em Roma. Recebido pelo Papa e pelo secretário de Estado do Vaticano, um dos assuntos do primeiro-ministro foi exactamente a nova Concordata.

Negociado por uma comissão paritária com representantes do Estado português e da Santa Sé, o texto acordado foi dado por concluído há quase um ano, em Dezembro de 2002. O documento foi então remetido ao Vaticano, onde foi analisado pela Secretaria de Estado, responsável por este tipo de tratados. Questões de incompatibilidade jurídica entre o ordenamento português e o Direito Canónico, teriam sido a razão para estes meses de demora, como o cardeal-patriarca de Lisboa referiu, em Setembro.

Alguns pormenores do texto podem, eventualmente, ter sido alterados nesse processo que envolveu a Secretaria de Estado do Vaticano e a Embaixada de Portugal junto da Santa Sé.

Agora que o texto estará praticamente concluído, as várias fontes ouvidas pelo PÚBLICO coincidem em alguns aspectos essenciais: os padres passam a estar sujeitos ao desconto do imposto sobre o rendimento (IRS) em todas as verbas - mesmo as que recebem a título do exercício do ministério sacerdotal, o que não acontecia até agora. Para se perceber melhor o que isto significa, tome-se um exemplo do que acontece em algumas dioceses do país - Lisboa e Porto estão entre esses casos - desde há vários anos: o dinheiro oferecido pelos fiéis nas paróquias passou a ser integrado num fundo comum, de onde sai uma remuneração igual para todos os padres. Essa verba passará, se vingar esta versão da Concordata, a estar sujeita ao desconto de impostos (ver caixa).

No que respeita aos capelães militares, a solução que era defendida já há tempos pelo bispo castrense, D. Januário Torgal Ferreira - de retirar as patentes aos padres que exercem o serviço de capelães - não deverá ficar contemplada no novo tratado. A solução adoptada terá sido a de estabelecer princípios genéricos e remeter para a legislação ordinária a resolução do assunto. Mas a possibilidade de acabarem os "alferes-capelão" - já através de uma lei normal - mantém-se de pé.

O estatuto da Universidade Católica Portuguesa (UCP) - para o qual foi encontrada a designação de ensino concordatário - deverá ser mantido na sua especificidade. Na prática, a UCP ficará como uma universidade privada, mas o seu reitor poderá deixar de integrar o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Novos decretos entram em vigor dia 1

De resto, o conteúdo da Concordata deverá aproximar-se muito da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pelo Parlamento em 22 de Junho de 2001. Nomeadamente, abrindo a possibilidade de os crentes passarem a destinar 0,5 por cento do seu IRS para a confissão da sua preferência. Esta medida, que não está dependente da Concordata para a sua aplicação, está ainda dependente da concretização de dois decretos que entram em vigor depois de amanhã, dia 1 de Dezembro: o que estabelece o Registo de Pessoas Colectivas Religiosas e o que regula o funcionamento da Comissão de Liberdade Religiosa.

O facto de ambos os textos entrarem em vigor só nesta data - já depois de apresentado e votado o Orçamento de Estado para o próximo ano - levou os evangélicos a protestar, tendo em conta que não será ainda em 2004 que as confissões minoritárias podem usufruir dos 0,5 por cento que os crentes destinem à religião de sua escolha.

Fonte Público

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