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Regras da sucessão definidas por João Paulo II desde 1996
2003-10-14 21:36:17

Desde 1996 que o processo que levará à escolha do próximo papa está delineado pelo próprio João Paulo II. As regras para a eleição constam da Constituição Apostólica Universi Dominici (Todo o Rebanho do Senhor), revista e actualizada pelo pontífice romano no 18.º ano do seu pontificado, e que enumera também como serão processadas as suas exéquias.

O Código de Direito Canónico determina que «compete aos Pontífices de Roma definir, adaptando-se às mudanças do tempo, o modo como deve efectuar-se a designação da pessoa chamada». Enquanto o trono papal estiver vago, o governo da Igreja será confiado ao Colégio Cardinalício, «mas somente para o despacho dos assuntos ordinários ou inadiáveis». Já as questões da competência do Sumo Pontífice «deverão ser reservadas ao futuro».

O texto constitucional prevê igualmente que durante todo o tempo que durar a eleição, os cardeais eleitores «são obrigados a abster-se de correspondência epistolar e de conversas telefónicas ou via rádio com pessoas não devidamente admitidas nos edifícios a eles reservados». Não podem também receber ou enviar mensagens de qualquer género para fora da Cidade do Vaticano, receber imprensa diária e periódica, assim como ouvir rádio ou ver televisão.

O Código prevê a renúncia, situação muito rara na História da Igreja Católica _ o último a resignar voluntariamente foi Celestino V, em 1294 _, mas nada estabelece em caso de incapacidade, como coma ou demência.

Fonte DN

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