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Dia Internacional do Migrante ainda sem legislação internacional
2002-12-18 22:32:09

No dia 2 de Novembro de 2000 a Assembleia Geral da ONU proclamou o Dia Internacional do Migrante, que se celebra todos os anos no dia 18 de Dezembro. Este dia nasceu com o objectivo de difundir os direitos humanos e liberdades fundamentais dos migrantes e criar um fórum para o intercâmbio de experiências e a formulação de medidas para a protecção dos migrantes.

Neste último campo, um dos instrumentos mais prometedores é a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares. Aprovado há exactamente 12 anos, Portugal, bem como todos os outros países europeus, ainda não a ratificou. Para o Pe. Rui Pedro, director da Obra Católica Portuguesa das Migrações, “este documento torna-se difícil de aceitar porque tem uma perspectiva que favorece muito os migrantes, colocando-os em plano de igualdade com os nacionais”.
Sendo certo que “o ideal seria que não houvesse imigração, porque esta é sinal de um desequilíbrio”, este responsável não deixa de lamentar que não esteja ainda em vigor este instrumento do direito internacional, “tendente a produzir efeitos jurídicos”, de modo a proteger as pessoas “nos países onde não há legislação”. A intenção seria a de se reconhecer o migrante como “sujeito de direito internacional”, a salvo de qualquer despotismo nacionalista.
O Pe. Rui Pedro vincou esta ideia do migrante como “pessoa vulnerável”, sujeito à discriminação, pelo que apela à sociedade civil que se proceda a um “debate alargado” sobre a Convenção”, que tenha em consideração que a repressão ”mais não faz do que deixar os migrantes à mercê das mafias dos seus países de origem”. Numa altura em que o país vive intensamente esta problemática, e perante a perspectiva de não se definir um pacto social sobre a imigração, este documento serviria para fundamentar as políticas sociais e económicas a respeito dessas pessoas.
Numa análise à posição europeia em geral, o director da OCPM assume que “se encara com mais facilidade a circulação de capitais do que a livre circulação de pessoas”, dado que esta colida, muitas vezes, com os interesse do próprio país. Os acordos transfronteiriços têm vindo a conhecer modificações, ultimamente, para que se possa aumentar a vigilância sobre as fronteiras, como ficou demonstrado no passado dia 10 de Dezembro, num acordo luso-espanhol sobre “cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira”. O futuro da Europa, porém, não prescinde dos imigrantes, até porque “os mais jovens e os que têm mais filhos estão neste grupo”, conclui.

Fonte Ecclesia

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