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Alteração ao Código Laboral - Comunicado da JOC
2002-11-27 21:46:07

A Equipa Nacional da Juventude Operária Católica (JOC) esteve reunida com o intuito de reflectir sobre a realidade social, nomeadamente a revisão da Legislação Laboral que se encontra em curso.

Realidade esta, muito preocupante para os elementos da JOC. Reconhecemos a necessidade de uma revisão do Código Laboral, mas não esta que está a ser feita.

Desde sempre, a legislação Laboral, (século XIX) nasceu para proteger os trabalhadores, “o elo mais fraco” como se diz agora, dos desmandos da entidade empregadora.

Este Código do Trabalho descaracteriza aquela finalidade. Além disso verificamos enormes ambiguidades pois, se o mesmo dá aqui algo, logo tira acolá. Ninguém duvida que eram, e são ainda hoje, os trabalhadores que precisam de ser defendidos.

Não existe neste Código qualquer espécie de incentivo aos trabalhadores. Parece serem eles os principais culpados do absentismo e da falta de produção. Não têm mais nada a fazer senão vender o seu trabalho a baixo preço e em condições tais, que põe em causa a estabilidade física e psicológica do trabalhador, da família, e a educação dos filhos, etc.

Ora, diz a Doutrina Social da Igreja (D.S.I.): «De todas as criaturas terrenas, só o homem é “pessoa”, sujeito consciente e livre e, precisamente por isso, “centro e vértice” de tudo o que existe sobre a terra...A dignidade pessoal constitui o fundamento de igualdade de todos os homens entre si. É a propriedade indestrutível de cada ser humano» (Ch.F.L.37.38).

Assistimos a um quase total desrespeito pela dignidade da pessoa humana, que deve ser o centro e razão de ser de toda a actividade, seja ela laboral, cultural, política ou social: os contratos a prazo não têm limites, quer dizer, um jovem pode andar à procura de emprego toda a vida; alarga-se o tempo de experiência e os contratos a prazo, conduzindo a uma maior insegurança; parece que o médico da empresa pode fiscalizar as baixas e decidir em sentido contrário aos médicos do Serviço Nacional de Saúde. O trabalhador pode estar 24 horas ao serviço da empresa se esta assim o entender; o cálculo “médio” de horas de trabalho pode ultrapassar de longe as oito horas sem que sejam pagas horas extras; a entidade patronal deixa de estar obrigada a respeitar um horário de trabalho.

O Papa João Paulo II “reconhece explicitamente aos operários, o direito à limitação das horas de trabalho, ao legítimo repouso e a um tratamento diverso para as mulheres e os menores no que se refere ao tipo de duração de trabalho”(Cent. Annus 7).

Um trabalhador despedido que recorreu aos tribunais e ganhou a causa, pode na mesma ser despedido pelo patrão. Quem defende os trabalhadores?

“A Igreja reconhece a justa função do lucro, como indicador do bom funcionamento da empresa, mas não é o único indicador das condições da empresa. Com efeito, o objectivo desta não é simplesmente o lucro, mas sim a própria existência da empresa como comunidade humana que, de diverso modo, procura a satisfação das suas necessidades fundamentais e constitui um grupo especial ao serviço de toda a sociedade. O lucro é um regulador da vida da empresa, mas não é o único; a ele se deve associar a consideração de outros factores humanos e morais que, a longo prazo, são igualmente essenciais para a vida da empresa. (Cent.Annus 35).

Porque não poderão os trabalhadores despedir a entidade empregadora quando ela por incompetência de gestão empresarial, por delapidação dos subsídios, por falta de pagamento de salários, por ficar com os dinheiros dos trabalhadores destinados à segurança social? Quem defende os trabalhadores?

Enquanto os empresários não entenderem que a empresa é uma comunidade, que só funciona plenamente quando todos os seus membros se sentirem bem, e não esmagados, a comunidade nunca alcançará a tão procurada produtividade.

É indiscutível que no mundo do trabalho os trabalhadores não têm o mesmo poder que os empresários. Por isso a legislação laboral só será justa se, ao contribuir para o desenvolvimento das empresas, não permitir esmagar a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

Lisboa, 26 de Novembro de 2002
A Equipa Nacional da JOC

Fonte Ecclesia

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