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Festival Diocesano da Canção Cristã
2002-11-14 22:11:01

O Festival Diocesano da Canção Cristã vai realizar-se no dia 1 de Junho de 2003. Mas, para que se realize é necessário a participação das paróquias e das vigararias. Para que possam começar a preparar os vossos festivais, enviamos o regulamento do Festival Diocesano, que inclui o texto de reflexão sobre o tema que escolhemos para este ano.

VIII Festival Diocesano da Canção Cristã
01 de Junho de 2003

Tema: «À Tua Palavra lançarei as redes!» (Lc 5, 5)

Regulamento e Texto de Preparação

O SDPJ - Serviço de Dinamização da Pastoral Juvenil na continuidade dos Festivais anteriores propõe-se organizar o VIII FESTIVAL DIOCESANO DA CANÇÃO CRISTÃ, a ter lugar em Lisboa, no dia 01 de Junho de 2003, pelas 15h30.

São objectivos deste Festival:
* Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores cristãos;
* Promover a canção cristã, como valor, na evangelização e no quotidiano dos jovens;
* Possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre os jovens.

A fim de proporcionar aos grupos e a todos aqueles que pretendem participar, uma reflexão e discussão sobre o tema fazemos incluir um texto elaborado para este fim, que permitirá ainda uma maior consonância com o tema na elaboração das letras das canções .

«À Tua Palavra lançarei as redes!» (Lc 5, 5)

Num dia de mar sem peixe e de redes cansadas, o apóstolo Pedro aceitou a insistência de Jesus em lançar-se de novo na pesca. Fora da lógica humana e da sabedoria do artesão, Pedro não resistiu à força serena da voz de Jesus. Insinuou-se uma confiança no coração do pescador, arriscada para além das suas certezas.

Foram as palavras de Jesus: Pedro sabia da sua força. Nelas a mentira é impossível, o sonho deixou de ser quimera, o horizonte é certeza e a promessa é semente lançada à terra. São sempre palavras de vida, à maneira de uma nascente de água a jorrar, que inundam de Deus os terrenos secos dos solitários. Elas denunciam a morte e travam a sua fome voraz de divisão e egoísmo. Nestas palavras Pedro conhecia a limpidez de um amor que iluminava o caminho e vencia todos os temores orgulhosos. Nestas palavras Pedro reconhecia uma presença e uma vida, uma realidade e não um relato, um presente e não uma recordação: Jesus vivo e rosto do Pai.Por isso, Pedro lançou as suas redes. Confiou mais em Jesus do que em si próprio. Arriscou, de novo, as suas forças, a sua arte, o seu tempo, os seus bens. Resistiu à acomodação resignada e à teimosia da sua sabedoria. Pedro ousou pôr-se nas mãos de Jesus e fazer da Sua vontade o princípio da sua liberdade.

As redes foram à água e a abundância regressou aos barcos. As redes da pesca, oferecidas ao mar, recolheram o peixe escondido. Nas palavras de Jesus estava o desejo de encontrar esse peixe.
Ainda hoje, neste barco de Cristo que é a Igreja, as redes estão nas nossa mãos para serem lançadas à voz de Jesus. Ainda hoje, se repete o mesmo apelo incómodo de Jesus a oferecermos as nossas redes ao mar. Ainda hoje, quando nos lançamos com as redes, Jesus chega mais longe na vida dos homens. Ainda hoje, quando ousamos entregar o que recebemos e pôr a nossa arte e a nossa vida nas redes de Jesus, o Reino de Deus fecunda o mar da vida humana.

Ainda hoje é preciso repetir a ousadia dos discípulos, sem preguiça nem medo, e dizer a Cristo e à Igreja de Lisboa: “À tua palavra lançarei as redes!...”

Padre Ricardo Neves


Regulamento


1. ORGANIZAÇÃO

A organização do Festival é da responsabilidade do SDPJ. Todas as canções participantes serão submetidas à apreciação de um júri.

2. CONCORRENTES

Os elementos do grupo (incluindo autores de letras e música) deverão ter, obrigatoriamente, idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos de idade, feitos até 31 de Dezembro de 2003.


3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. As canções, música e letra, apresentadas ao Festival, terão obrigatoriamente de ser inéditas, de temática cristã, com o tema «Á Tua Palavra lançarei as redes!» (Lc 5, 5)

3.2. Nas Vigararias ou Movimentos onde se organize um festival da canção, será seleccionada para o Festival Diocesano a canção vencedora desse mesmo festival.

3.3. Nas Vigararias ou Movimentos onde não se organize um festival da canção, os vários grupos poderão enviar as respectivas canções para o Secretariado que irá fazer uma pré-selecção das mesmas, reservando-se, no entanto, no direito de nenhuma seleccionar caso não tenham os requisitos fixados pelo júri constituído para o efeito. Todavia, nunca será seleccionada mais do que uma canção por Vigararia ou Movimento.

3.4. Os grupos não podem exceder os dez elementos.
3.5. O tempo de duração das canções não pode ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 4 minutos e mínimo de 2 minutos e 30 segundos.

3.6. No dia de apresentação das canções não será permitido qualquer tipo de play-back.

3.7. O material sonoro (amplificadores, colunas, microfones etc.) necessário ao Festival, fica a cargo da Organização do Festival, estando os concorrentes impossibilitados de levarem material próprio.

3.8. O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos concorrentes. A Organização porá à disposição uma bateria que não poderá ser substituída.

3.9. A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pelo SDPJ.

3.10. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre autorização da sua obra para a finalidade do Festival Diocesano e ulterior divulgação que o SDPJ por bem entender.

4. APRESENTAÇÃO

4.1. Os originais referidos em 3.2. (canção vencedora do festival vicarial)
deverão ser enviados até ao dia 1515 de Maio de 2003, para o Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil-Festival da Canção, R. Gomes Freire, nº 70, 1150-179 Lisboa.
4.2. Os originais referidos em 3.3. (canções sujeitas a pré-selecção) deverão ser enviados para o SDPJ, até ao dia 2 de Maio de 2003 (morada referida no ponto anterior).

4.3. Cada original concorrente incluirá obrigatoriamente:

4.3.1. Um exemplar dactilografado da letra, em folha A4, com a referência, no canto superior direito, do(s) seu(s) autor(es).
4.3.2. Uma folha A4 com os nomes, idades, moradas completas e telefones dos autores e intérpretes.
4.3.3. Uma gravação sonora com a composição, em cassete convencional de fita magnética, que deverá ser gravada no início do lado A e, ser identificada com rótulo apropriado, para referência do título da canção e do nomes dos autores.
4.3.4. Uma partitura, o mais completa possível, da canção. Nesta partitura deverão ser referidos, obrigatoriamente, os eventuais solos instrumentais.


5. PRÉMIOS A ATRIBUIR NO FESTIVAL DIOCESANO

Serão atribuídos prémios às canções classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, Melhor Música, Melhor Letra e Melhor Interpretação e um prémio de participação às restantes canções.


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