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O presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial - Notas
2002-10-20 16:04:44

1 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nº 1.
2 SANTO AGOSTINHO, De Trinitate, 13, 19, 24: NBA 4, p. 555.
3 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nº 5.
4 Cf. JOÃO PAULO II, Carta apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 15: AAS 93 (2001), p. 276.
5 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nº 2.
6 JOÃO PAULO II, Carta apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 3: l.c. p. 267.


7 JOÃO PAULO II, Homilia por ocasião do Jubileu dos presbíteros (18 de Maio de 2000), nº 5.
8 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milénio cristão (19 de Março de 1999).
9 Neste sentido, é importante refletir, como se fará a seguir nestas páginas, sobre o que Sua Santidade João Paulo II chamou: “A consciência de ser ministro de Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja” (Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis [25 de Março de 1992], nº 25: AAS 84 [1992] pp. 695-696).
10 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 59: Livraria Editora Vaticana, 1994.
11 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 70: l.c., pp. 778-782.
12 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, nº 48.
13 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): AAS 94 (2002), pp. 214-215.
14 Cf. CONSTITUIÇÕES APOSTÓLICAS, III, 16, 3: SC 329, p. 147; SANTO AMBRÓSIO, De Mysteriis 6, 29-30: SC 25 bis, p. 173; SÃO TOMÁS DE AQUINO, Summa Theologiae, III, 63, 3; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, n.os 10-11; Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 2; C.D.C., cân. 204.
15 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 215.
16 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Dogmática Lumen gentium, nº 10; Presbyterorum Ordinis, nº 2; PIO XII, Carta Encíclica Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), p. 555; Discurso Magnificate Dominum: AAS 46 (1954), p. 669; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Princípios teológicos”, nº 1: AAS 89 (1997), pp. 860-861).
17 Cf. Catecismo da Igreja Católica, nº 1273.
18 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO DE TRENTO, Sessão XXIII, Doctrina de sacramento Ordinis (15 de Julho de 1563), DS, 1763-1778; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Presbyterorum Ordinis, n.ºs 2, 13; Decreto Christus Dominus, nº 15; Missale Romanum: Institutio generalis, nºs 4, 5 e 60; Pontificale Romanum: de Ordinatione, nº 131 e 123; Catecismo da Igreja Católica, nºs 1366-1372, 1544-1553, 1562-1568, 1581-1587.
19 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nºs 13-15: l.c., pp. 677-681.
20 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nº 33; Const. Dogmática Lumen gentium, nºs 10, 28, 37; Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 2, 6, 12; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 6-12; SÃO TOMÁS DE AQUINO, S. Th., III, 22, 4).
21 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nº 4: AAS 71 (1979), p. 399.
22 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nª 23: AAS 81 (1989), p. 431; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Princípios teológicos”, nº 4: l.c., pp. 860-861; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milénio cristão (19 de Março de 1999), p. 36.
23 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 7.
24 Cf. PAULO VI, Catequese na Audiência Geral de 7 de Outubro de 1964: Ensinamentos de Paulo VI 2 (1964), p. 958.
25 Cf. PAULO VI, Marialis cultus (2 de Fevereiro de 1974), nª 11, 32, 50, 56: AAS 66 (1974), pp. 123, 144, 159, 162.
26 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 21: l.c., p. 689.
27 Ibid., nº 18: l.c., p. 684; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 30.
28 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nª 13.
29 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 46.
30 Cf JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 26: l.c., p. 698; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nºs 45-47.
31 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 12; C.D.C., cân. 276 § 1.
32 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, nº 41.
33 Cf. SÃO FRANCISCO DE SALES, Introdução à vida devota, parte 1, cap. 3.
34 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nª 12; C.D.C., cân. 276 § 1.
35 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nª 14.
36 Cf. Ibid..
37 Cf .JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 72: l.c., p. 786.
38 Ibid..
39 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nº 16: “(Os Bispos) tratem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia. Considerando-os como filhos e amigos e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministério”.
40 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 72: l.c., p. 787.
41 Ibid., nº 25: l.c, p. 695.
42 Cf. ibid.
43 Ibid.
44 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 14.
45 JOÃO PAULO II, Introdução à Santa Missa por ocasião da memória litúrgica de Nossa Senhora de Czestochowa, “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em Português, 1 de Setembro de 2001.
46 JOÃO PAULO II, Catequese na Audiência Geral de 30 de Junho de 1993, Maria é a Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote: “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em Português, 4 de Julho de 1993.
47 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 26: l.c., p. 699.
48 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 5.
49 Ibid., nº 13; cf. C.D.C., cânn. 904 e 909.
50 SÃO BERNARDINO DE SENA, Sermo XX: Opera omnia, Venetiis 1591, p. 132.
51 BEM-AVENTURADO COLOMBA MARMION, Le Christ idéal du prêtre, cap. 14: Maredsous 1951.
52 JOÃO PAULO II, Constituição apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de Janeiro de 1983): AAS 75, II (1983), p. XIII.
53 Cf. ibid.
54 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição Sacrosanctum Concilium, nº 7.
55 Ibid., nº 10.
56 Ibid., nº 22.
57 Cf. C.D.C., cân. 959.
58 Ibid., nº 23.
59 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Princípios teológicos”, nº 3; “Disposições práticas”, art. 6 e 8: l.c., pp. 859, 869, 870-872; 60-861). PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta (11 de Julho de 1992): AAS 86 (1994), pp. 541-542.
60 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 31: l.c., p. 708. “A Igreja de Cristo – lê-se na Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), da Congregação para a Doutrina da Fé, nº 7 – (…) é a Igreja universal, (…) que se torna presente e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e lugares. Entre estas múltiplas expressões particulares da presença salvífica da única Igreja de Cristo, encontram-se desde a época apostólica as que em si mesmas são Igrejas, porque, embora particulares, nelas se torna presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais. São por isso constituídas à imagem da Igreja universal, e cada uma delas é uma porção do Povo de Deus confiada à cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitério” (AAS 85 [1993], p. 842).
61 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 32: l.c., p.709.
62 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nº 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 10; C.D.C., cânn. 265-272.
63 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como Comunhão (28 de Maio de 1992), l.c., p. 843.
64 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Dogmática Lumen gentium, nº 23.
65 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nº 30; C.D.C., cân. 515 § 1.
66 CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbítero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade em vista do Terceiro Milénio cristão (19 de Março de 1999), nº 3; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 17.
67 Cf. C.D.C., cân. 374 § 1.
68 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nº 42; Catecismo da Igreja Católica, nº 2179; JOÃO PAULO II, Carta apostólica Dies Domini (31 de Maio de 1998), nos 34-36: AAS 90 (1998), pp. 733-736; Carta apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 35: l.c., p. 290.
69 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nº 26: l.c., p. 438; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), Disposições práticas, art. 4: l.c., p. 866.
70 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Apostolicam actuositatem, nº 10.
71 Cf. C.D.C., cân. 518.
72 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO TRIDENTINO, Sessão XXIV (11 de Novembro de 1563), cân. 18; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Cristus Dominus, nº 30: “Os principais colaboradores do Bispo são, todavia, os párocos, a quem, como Pastores próprios, é confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da diocese”.
73 C.D.C., cân. 519.
74 Cf. C.D.C., cân. 517 § 1.
75 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nº 30; Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 8; C.D.C., cânn. 280, 550 § 2; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 29.
76 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO TRIDENT., Sessão XXI (16 de Julho de 1562), cân. 5; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Nota explicativa, publicada em entendimento com a Congregação para o Clero, sobre os casos nos quais a cura pastoral de mais de uma paróquia é confiada a um só sacerdote (13 de Novembro de 1997): Communicationes 30 (1998), pp. 28-32.
77 Cf. C.D.C., cân. 539.
78 Cf. Ibid., cân. 526 § 1.
79 Cf. Ibid., cânn. 151, 539-540.
80 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO DE LATRÃO III (a. 1179), cân. 3; CONCÍLIO ECUMÉNICO DE LYON (a. 1274), const. 13; C.D.C., cân. 150.
81 Cf. C.D.C., cân. 149, § 1.
82 Cf. Ibid., cân. 521 § 1. No § 2 assinalam-se, não exaustivamente, as qualidades principais que integram a idoneidade canônica para o candidato ao ministério paroquial: sã doutrina e probidade de costumes, dotado de zelo pelas almas e de outras virtudes, e tenha também as qualidades requeridas para cuidar da paróquia em questão, de acordo com o direito universal (isto é, aquelas obrigações estabelecidas para os clérigos em geral, cf. cânn. 273-279) e particular (a saber, aquelas qualidades que mais incidam na própria Igreja particular).
83 Cf. Ibid., cân. 528 § 1.
84 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), Disposições práticas, art. 3: l.c., p. 864.
85 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
86 JOÃO XXIII, Carta encíclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trânsito de São Cura d’Ars (1 de Agosto de 1959), III parte: AAS 51 (1959), p. 572.
87 Cf. C.D.C., cân. 518.
88 Cf. Ibid., cânn. 519, 529 § 1.
89 Cf. as “Propositiones” acerca das partes que integram o sinal sacramental e as formas da celebração, recolhidas por JOÃO PAULO II na Exortação apostólica pós-sinodal Reconciliatio ert paenitentia (2 de Dezembro de 1984), nos 31, III; 32: AAS 77 (1985), pp. 260-264; 267.
90 Cf. C.D.C., cân. 914.
91 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, em Notitiae 37 (2001), pp. 259-260.
92 JOÃO PAULO II, Discurso aos membros da Penitenciaria Apostólica (27 de Março de 1993): AAS 86 (1994), p. 78.
93 Cf. C.D.C., cân. 964, § 3; JOÃO PAULO II, motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 9b; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta acerca do cân. 964 § 2 (7 de Julho de 1998): AAS 90 (1998) p. 711.
94 PAULO VI, Carta encíclica Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965), p. 772.
95 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 215.
96 JOÃO XXIII, Carta encíclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trânsito de São Cura d’Ars (1 de Agosto de 1959), II parte: l.c., p. 562.
97 Cf. C.D.C., cân. 529 § 1.
98 Cf. Ibid., cân. 225.
99 Cf. Ibid., cân. 529, § 2.
100 Cf. C.D.C., cân. 233 § 1; JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nº 41: l.c., p. 727.
101 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nº 66.
102 SANTO AMBRÓSIO, De virginitate 5,26: PL 16, p. 286.
103 C.D.C., cân. 530.
104 Ibid., cân. 883, 3º: “Pelo próprio direito gozam da faculdade de administrar a confirmação: (…) 3º: relativamente aos que se encontram em perigo de morte, o pároco e mesmo qualquer presbítero”.
105 Ibid., cân. 1003 § 2: “O dever e o direito de administrar a unção dos doentes competem aos sacerdotes, a quem foi confiada a cura de almas, em relação aos fiéis entregues aos seus cuidados pastorais; por causa razoável, qualquer outro sacerdote pode administrar este sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima referido”. § 3: “Todos os sacerdotes podem trazer consigo o óleo benzido, para, em caso de necessidade, poderem administrar o sacramento da unção dos doentes”.
106 Cf. Ibid., cân. 517, § 2.
107 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 214.
108 Cf. C.D.C., cânn. 228; 229, §§ 1 e 3; 230.
109 Cf. também Presbyterorum Ordinis, nº 2; Catecismo da Igreja Católica, nº 1563.
110 Cf. C.D.C., cân. 517 § 2; Catecismo da Igreja Católica, nº 911.
111 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Princípios teológicos” e “Disposições práticas”: l.c., pp. 856-875; C.D.C., cân. 517 § 2.
112 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Disposições práticas”, art. 6; 8: l.c., pp. 869; 870-872.
113 Cf. C.D.C., cân. 150; Catecismo da Igreja Católica, nos 1554; 1570.
114 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
115 CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes Diaconatus originem (22 de Fevereiro de 1998), Nº 41: AAS 90 (1998), p. 901.
116 Ibid., nº 22: l.c., p. 889.
117 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nº 27; C.D.C., cânn. 511-514.
118 Cf. C.D.C., cân. 536 § 1.
119 Cf. Ibid., cân. 536, § 1.
120 Cf. Ibid., cân. 536 § 1.
121 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “Disposições práticas”, art. 5: l.c., pp. 867-868.
122 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nª 27: AAS 81 (1989), p. 431.
123 Ibidem.
124 SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Carta circular Omnes christifideles (25 de Janeiro de 1973), nos 4; 9.
125 Cf. C.D.C., cânn. 532 e 1279, § 1.
126 Cf. JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 29: l.c., pp. 285-286.
127 Ibidem.
128 Ibidem.
129 Ibidem.
130 Ibidem.
131 JOÃO PAULO II, Discurso aos párocos e ao clero de Roma (1 de Março de 2001), nº 3; cf. Carta Apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 33: l.c.p. 289.
132 Ibid., nº 38: l.c., p. 293.
133 Ibid., nº 31: l.c., p. 287.
134 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Dog. Lumen gentium, nº 39.
135 Cf. PAULO VI, Exortação apostólica Evangelii Nuntiandi, nº 14; JOÃO PAULO II, Discurso à Sagrada Congregação para o Clero (20 de Outubro de 1984): AAS 77 (1985), pp. 307-308: “daqui a necessidade de que a paróquia redescubra a sua função específica de comunidade de fé e de caridade, que constitui a sua razão de ser e a sua característica mais profunda. Isto significa fazer da evangelização o eixo de toda a ação pastoral, como exigência prioritária, preeminente, privilegiada. Deste modo se supera uma visão simplesmente horizontal de presença apenas social, e se reforça o aspecto sacramental da Igreja”.
136 JOÃO PAULO II, Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 40: l.c., p. 294.
137 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000): AAS 92 (2000), pp. 742-765.
138 SÃO GREGÓRIO MAGNO, Regra pastoral, Introdução à terceira parte.
139 JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nº 46: l.c., p. 299.
140 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000), nº 15: l.c., p. 756.
141 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nos 10. 14.
142 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), cap. III.
143 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nº 11: l.c., p. 416.
144 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
145 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 18.
146 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nº 103.
147 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nº 11: l.c., p. 416.
148 Cf. JOÃO PAULO II, Discurso aos participantres na Plenária da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
149 JOÃO PAULO II, por ocasião da memória litúrgica de Nossa Senhora de Czestochowa: “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em Português, 1 de Setembro de 2001.
150 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Dogmática Lumen gentium, nº 62.

Tradução: Pe. Manuel Joaquim Gomes Barbosa


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