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Igreja debate estatuto jurídico das Misericórdias
2000-11-19 12:52:34

Os bispos portugueses, reunidos na última semana em Fátima, tinham em agenda o debate sobre a natureza jurídica das 388 Santas Casas da Misericórdia existentes em Portugal, mas optaram por adiar uma decisão.

A questão deriva da revisão do Direito Canónico, aprovada em 1983 por João Paulo II, a qual criou duas novas figuras jurídicas: as associações privadas, e as associações públicas de fiéis.

Entre ambas as figuras, há uma diferença substancial. Qualquer associação enquadrada na segunda faz parte constitutiva da própria organização da Igreja, tendo o bispo amplos poderes de intervenção. As associações privadas de fiéis, por seu lado, são geralmente criadas a partir da iniciativa de um grupo de cidadãos que pretende enquadrar a sua acção numa dinâmica eclesial.

Ao contrário das públicas, estas associações possuem uma grande autonomia administrativa. Os corpos sociais são eleitos por uma assembleia geral, cabendo apenas a esta pronunciar-se sobre os procedimentos administrativos, sem intervenção directa dos bispos, a não ser que se verifiquem desvios estatutários.

De acordo com as declarações prestadas ao jornalistas pelo Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D.José Policarpo, no final da Assembleia Plenária da semana passada, os bispos consideram as Santas Casas associações públicas de fiéis, enquanto que a União das Misericórdias Portuguesas as considera privadas. O assunto foi discutido entre os prelados, mas, segundo D. José concluiu-se ser necessário um estudo mais aprofundado do assunto, deixando-se uma conclusão para mais tarde.

Seja qual for o veredicto final, a aceitação pelas partes não vai ser nada pacífica. Por um lado, há bispos que, inclusivamente, já emitiram decretos, obrigando as Misericórdias a considerarem-se associações públicas de fiéis, como aconteceu, por exemplo, na diocese de Faro. Por outro lado, as Santas Casas evocam a tradição, sublinhando a autonomia com que sempre as instituições foram dirigidas. Fundamentam este argumento com o Compromisso (estatutos) que as rege, onde, à excepção de uma ou outra, nomeadamente a de Proença-a-Velha, não consta a obrigatoriedade de apresentarem contas à autoridade eclesiástica. Um parecer jurídico da Universidade de Pamplona também lhes dá razão.

O embróglio não é pequeno. Se, tal como disse o presidente da CEP, a Igreja considera as Misericórdias como associações públicas, e se quem manda na Igreja são os bispos, dificilmente irão decidir contra aquilo que, à partida, já assumiram. Mas, se os provedores não aceitarem a decisão, e insistirem no carácter privado das Santas Casas, de duas uma: ou a questão se arrasta ad eternum, ou, então, poderemos vir a assisitir a uma situação bem mais complicada, que também já aconteceu no Algave: a de os bispos destituirem a Mesa Administrativa da Misericórdia, substituindo-a por uma comissão gestão da sua confiança, com os organismos estatais a negarem-se a entregar a esta os subsídios de apoio à acção social.

A Misericórdia de Lisboa está fora deste processo por não ter ligações jurídicas com a Igreja.

Fonte DN

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