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Resignação do Papa só por decisão pessoal
2002-04-08 19:27:49

"Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas que não seja aceite por qualquer pessoa", determina o Código de Direito Canónico, de 1983, ao falar da constituição hierárquica da Igreja Católica.


À luz daquela disposição canónica, assim como nenhuma autoridade confere o ofício do Papa na Igreja, assim também nenhuma autoridade recebe a sua renúncia. Tem de ser uma decisão pessoal e livre do próprio.
Se tal decisão for tornada pública pelo Papa, com a intenção explícita da renúncia, os cardeais reconhecerão o facto e convocarão um conclave para a eleição do sucessor.

Prevenção
João Paulo II já terá escrito a sua carta de renúncia, para ter efeitos práticos se a doença o limitar psiquicamente. O que não é inédito. Já alguns dos seus antecessores, incluindo os mais imediatos, terão tomado idêntica decisão, que, no entanto, não serviu para a convocação do conclave dos cardeais eleitores (os que têm menos de 80 anos de idade). A escolha tem-se feito sempre após a morte do Papa.
O tema é actual dada a reconhecida debilidade de saúde de João Paulo II, que completará, em Maio próximo, 82 anos de idade.
Apesar ser bispo de Roma, o Papa não obedece à disposição canónica que determina que os bispos peçam a resignação aos 75 anos de idade. A Santa Sé normalmente aceita esses pedidos de resignação, convertendo os bispos em eméritos das igrejas locais a que presidiram. O de Roma está isento devido ao facto de ser pastor universal da Igreja. Ele é, como diz a constituição dogmática "Lumen gentium", do Concílio Vaticano II, sobre a Igreja, "como sucessor de Pedro, o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade quer dos bispos quer da multidão dos fiéis".
A sua missão eclesial como sucessor de Pedro tem uma singular tradição na Igreja, apesar das vicissitudes históricas e dos modelos de papas ao longo de dois mil anos.
Ainda hoje, sobretudo depois da cisão da Igreja Ortodoxa da Católica e da Reforma protestante, a interpretação do ministério do Papa constitui uma dificuldade para o avanço do ecumenismo, na procura possível da unidade na diversidade das igrejas cristãs.
O próprio João Paulo II admitiu a necessidade de uma reflexão teológica mais profunda sobre o papel do Papa na Igreja una, santa, católica e apostólica, que, entretanto, ainda não foi suficientemente feita.
A singularidade mantém-se também no modo de eleição do Papa pelo Colégio dos Cardeais, embora agora sejam eleitores apenas os que ainda não completaram 80 anos de idade, sendo certo que o sucessor de João Paulo II, como ele próprio e a grande parte dos seus antecessores sairá do seio dos cardeais.

"Papáveis"
Em tempos de conclave ou da sua proximidade, como já acontece agora relativamente a João Paulo II, não falta quem especule sobre os "papáveis". Alguns já se aproveitam das palavras do influente cardeal Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, que terá admitido a hipótese de a escolha cair num africano, para reforçar a ideia de que o próximo Papa virá do Terceiro Mundo.
Também é verdade que quem entra na eleição do Papa como possível eleito, normalmente, como gostam de dizer os italianos, sai cardeal. Os mais recentes, talvez com a excepção de Paulo VI, foram, depois de Pio XII, a partir de 1958, todos uma surpresa: João XXIII, João Paulo I e João Paulo II.
Uma possível eleição do Papa mais participada e não exclusiva dos cardeais eleitores poderá um dia ser possível, mas não é previsível que venha a ser nos tempos mais próximos.


Fonte JN

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