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Cerco aos padres pedófilos
2002-01-27 14:44:25

João Paulo II apertou o cerco aos padres pedófilos. Os que praticarem abusos sexuais contra menores são agora julgados directamente em tribunal eclesiástico de última instância, no Vaticano, sem passarem por um julgamento diocesano.

O Papa obrigou ainda os bispos e superiores de congregações religiosas a investigarem discretamente todos casos, e a comunicá-los imediatamente à Santa Sé. Mas há quem considere que este tipo de medidas servirão apenas para abafar os crimes, recordando que, só nos Estados Unidos, o bispos já gastaram um bilião de dólares em indemnizações devido aos abusos sexuais cometidos pelos padres.

As novas normas foram decretadas já em Abril, através do Motu Proprio "Sacramentorum Sanctitati Tutela" (A tutela de santidade dos sacramentos), que João Paulo II assinou a 30 daquele mês. Na base deste documento, a Congregação para a Doutrina da Fé, presidida pelo cardeal Ratzinger, enviou uma carta a todos os bispos e superiores religiosos, com a data de 18 de Maio, explicitando o modo como devem ser tratados os casos de pedofilia.

Ambos os documentos, estranhamente, foram mantidos em segredo até Janeiro deste ano, altura em que surgiram nas Actas da Santa Sé (Acta Apostolocae Sedis), uma publicação que reúne todos os documentos oficiais da Igreja Católica. Só graças a uma atenção mais pormenorizada dos jornalistas da Reuters se teve conhecimento deles.

Igualmente estranho é o facto de permanecerem disponíveis no site do Vaticano apenas na língua oficial da Igreja - o latim, quando, normalmente, os documentos oficiais são imediatamente traduzidos para italiano e inglês e, pouco tempo depois, para alemão, castelhano, português e francês.

A Santa Sé sempre teve muito cuidado com as matérias relacionadas com escândalos, até pelo debate público que elas podem suscitar.

E, neste caso, há questões omissas que certamente os católicos gostariam de ver respondidas. É clara, por exemplo, a obrigatoriedade de os bispos investigarem, com discrição, todos os abusos sexuais a menores. Mas não se diz se estes devem ou não informar as autoridades civis. Em Setembro, recorde-se, o bispo de Bayeux, Pierre Pican, foi condenado a três anos de prisão por não ter denunciado às autoridades o padre René Bissey.

E também o facto de a Congregação da Doutrina da Fé, sedeada no Vaticano, chamar para si a responsabilidade exclusiva dos julgamentos, leva alguns observadores a interrogar-se se, por detrás dessa medida, não estará a intenção de se abafar o crime. E as razões não são só escândalo, que se pretende sistematicamente evitar, mas também porque há muito dinheiro envolvido.

É que, por exemplo, as dioceses dos Estados Unidos, que antes podiam julgar este tipo de processos, tentavam sempre chegar a acordo com as famílias das crianças, indemnizando-as imediatamente. Em Dalas, o bispo Charles Grahman pagou 22,5 milhões de dólares devido ao envolvimento do padre Rudy Koss com vários jovens. "Há quem calcule que a Igreja Católica já tenha desembolsado um bilião de dólares para fazer acordos em processos de abuso sexual, e isso é um preço muito alto", lia-se, estes dias, no National Catholic Reporter.

De todos os modos, o Vaticano endureceu algumas medidas. A partir de agora os processos prescrevem somente passados dez anos, começados a contar na data em que a vítima atinja 18 anos. Antes bastavam cinco anos, contados a partir do dia do crime.

Sobre estes casos, a Igreja limita-se a aplicar leis canónicas, podendo, no limite, excomungar o indivíduo, sem qualquer interferência na acção das autoridades civis. Isto referiu o Papa, quando da sua viagem a Denver, em 1993, tendo então sublinhado três princípios de actuação: atender-se às vítimas, ajudar os culpados - facilitando a sua reabilitação e, se necessário, fazendo com que abandone o ministério - e, por último, respeitarem-se as leis do País.

O motu proprio de João Paulo II estabelece ainda outras "ofensas graves" que só o tribunal da Congregação para a Doutrina da Fé pode julgar. Quatro são sacrilégios contra a Eucaristia e três contra o sacramento da penitência - como a violação do segredo da confissão.

Este documento não é, pois, exclusivamente dedicado à pedofilia. O seu objectivo é regulamentar uma norma já prevista na Constituição Apostólica "Pastor Bonus", de 1988, segundo a qual o Tribunal da Doutrina da Fé tem reservado para si o julgamento de delitos específicos, contra a fé e contra a moral. Faltava referir alguns, o que aconteceu agora; outros já constavam do regulamento para o exame de doutrinas duvidosas, publicado em 1997.

Fonte DN

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