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 1.2. Quem pode casar?
2005-07-03 02:59:15

Quem pode casar?
Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente.
Podem casar todas as pessoas que não tenham algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.

Não pode casar a pessoa:
- com menos de 16 anos;
- com demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- com casamento anterior ainda não dissolvido.

Não podem casar entre si:
- as pessoas que sejam parentes na linha recta (ex.: pai-filha, avó-neto, etc);
- as pessoas que sejam afins na linha recta (ex.: sogro-nora, genro-sogra);
- os irmãos;
- o condenado por crime de homicídio doloso, com o cônjuge da vítima.

Não podem ainda casar:
- os menores entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou do tutor;
- as pessoas divorciadas, viúvas ou cujo casamento tenha sido anulado ou declarado nulo enquanto não passarem 180 dias no caso do homem e 300 dias no caso da mulher (embora a mulher possa voltar a casar volvidos 180 dias, se apresentar uma declaração do tribunal a provar que não está grávida ou tiver entretanto algum filho);
- os tios com sobrinhos sem dispensa do conservador do registo civil;
- o tutor, o curador e o administrador de bens com o tutelado, sem haver dispensa.
- as pessoas ligadas pelo vínculo de adopção restrita, sem dispensa do conservador do registo civil, nos seguintes casos:
- adoptante ou os seus parentes na linha recta com o adoptado ou os seus descendentes;
- adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
- adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
- os filhos adoptivos da mesma pessoa.




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