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| | 3.5. Quando só um dos noivos é católico: Casamentos mistos e com disparidade de cultos 2005-07-03 02:59:15
O matrimónio misto é aquele que é celebrado entre um católico e um baptizado não católico, ou seja, baptizado noutra Igreja cristã.
Embora os matrimónios mistos devam merecer uma atenção, a diferença de confissão religiosa não impede o matrimónio.
Para o matrimónio misto é necessária permissão expressa da autoridade eclesiástica.
O casamento com disparidade de culto é o celebrado entre um católico e um não baptizado.
Quando haja disparidade de culto, é necessária uma dispensa expressa do impedimento, dada pela autoridade eclesiástica, para que o matrimónio católico seja válido.
Em ambos os casos os noivos devem conhecer e não rejeitar os fins e as propriedades essenciais do matrimónio e as obrigações contraídas pelo que é católico, relativamente ao Baptismo e educação dos filhos na Igreja Católica.
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